O Depósito Legal é definido como
exigência, por força de Lei N. 10.994, de 14/12/2004, que
revogou o Decreto-lei N. 1825, de 20/12/1907 de remessa à Biblioteca
Nacional de um exemplar de todas as publicações produzidas
em território nacional, por qualquer meio ou processo, objetivando
assegurar a coleta, a guarda e a difusão da produção
intelectual brasileira, visando à preservação e
formação da Coleção Memória Nacional.
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